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PESQUISADORES DA UFRA DEVEM REALIZAR CADASTRO DE SEUS PROJETOS NO SISGEN

  • Publicado: Terça, 17 de Julho de 2018, 13h58
  • Última atualização em Terça, 17 de Julho de 2018, 13h58

Criado por meio da Nova Lei da Biodiversidade (lei 13.123/2015), o Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SISGEN) é uma plataforma eletrônica de cadastramento de todas as pesquisas, experimentais ou teóricas, que envolvam acesso a Patrimônio Genético brasileiro e/ou Conhecimento Tradicional Associado.

A nova lei obriga a todos os pesquisadores (docentes, bolsistas, mestrandos, técnicos, doutorandos etc.) a cadastrarem suas pesquisas e a remessa para o exterior de qualquer amostra de patrimônio genético brasileiro na plataforma SISGEN, inclusive desenvolvimento tecnológico, produto intermediário, ou produto acabado que envolva exploração econômica.

Isso vale para todo acesso no período entre 30 de junho de 2000 e 16 de novembro de 2015.

A Universidade Federal Rural da Amazônia (Ufra), por meio do Núcleo de Inovação e Transferência Tecnológica (NIT), informa a todos os pesquisadores da instituição que se encaixem no perfil que o prazo para cadastro vai somente até o dia 06 de novembro de 2018.

A coordenação do NIT destaca que o descumprimento da lei pode resultar em diversas penalidades, que vão de advertências até multas, que podem chegar a R$ 100.000,00. Link da plataforma SISGEN: www.sisgen.gov.br. Mais informações: http://nit.ufra.edu.br ou pelo e-mail do NIT: nit@ufra.edu.br

Confira o FOLDER.

Captura de tela 2018 07 17 as 10.21.08

fonte: https://novo.ufra.edu.br/index.php?option=com_content&view=article&id=1732

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